A INTERBOLSA (Euronext Securities Porto) promoveu, em 2004, a criação de dois Comités de Utilizadores, especializados e independentes – o Comité Consultivo Geral (CCG) e o Comité Consultivo Operacional (CCO), que atuam como a primeira fonte de consulta da Euronext Securities Porto, no que concerne às matérias identificadas pela entidade gestora, relacionadas com a liquidação e com o registo centralizado de valores mobiliários.
O objetivo dos referidos comités é a promoção de uma maior interação e uma interligação mais eficaz entre a Euronext Securities Porto e os Participantes nos Sistemas Centralizados e nos Sistemas de Liquidação por si geridos.
Nos termos previstos no artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 909/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014 (abreviadamente, CSD Regulation ou CSDR), as Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) instituem comités de utilizadores compostos por representantes dos Emitentes e dos Participantes nos sistemas por si geridos.
- O CCG apoia e assiste a Euronext Securities Porto nas matérias relacionadas com a gestão de Sistemas Centralizados e Sistemas de Liquidação de valores mobiliários;
- O CCG aconselha a Euronext Securities Porto em questões estratégicas e de negócio;
- O CCG é composto pelos Participantes da Euronext Securities Porto (Entidades Emitentes e Intermediários Financeiros), bem como pelas Associações e Infraestruturas do Mercado mais representativas;
- O Presidente do Comité Consultivo Geral deve ser um membro altamente experiente e qualificado, pertencente aos quadros da Euronext Securities Porto;
- O CCG é convidado a organizar o seu trabalho de modo a seguir o calendário e horário acordado;
- O Presidente, consultados os membros do Comité, pode convidar para participar nas reuniões, sempre que tal se revele necessário, especialistas externos em determinadas matérias específicas;
- O relator é um colaborador pertencente aos quadros da Euronext Securities Porto.
- As reuniões são agendadas pela Euronext Securities Porto, podendo a respetiva convocatória ser solicitada pela maioria dos membros do Comité;
- O CCG deve reunir-se duas vezes por ano, em junho/julho e novembro/dezembro;
- A ordem de trabalhos das reuniões é enviada pela Euronext Securities Porto com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, face à data da reunião; os membros do CCG poderão solicitar a inclusão de itens na referida agenda sempre que estes se enquadrarem no objeto do Comité;
- As deliberações do Comité têm caráter meramente consultivo;
- Os processos de consulta são sempre conduzidos pela Euronext Securities Porto;
- No fim de cada reunião do CCG é lavrada a respetiva ata;
- Em caso de urgência fundamentada ou face a circunstâncias especiais, o Comité pode ser consultado por correio eletrónico. Nesta situação, a Euronext Securities Porto envidará os seus melhores esforços para dar aos membros um tempo razoável para resposta, considerando a urgência do tema.
A composição do Comité Consultivo Geral é revista de dois em dois anos.