A INTERBOLSA disponibiliza aos seus Intermediários Financeiros e outras Entidades equiparadas um Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira (SLME) que recorre, para efeitos de liquidação financeira, a um sistema de pagamentos em moeda estrangeira (SPME), do tipo “Commercial Bank Money“, operado pela Caixa Geral de Depósitos.
- Pagamento de rendimentos, juros e amortizações;
- Liquidação de operações registadas no Sistema de Liquidação em Tempo Real (OTC, operações de mercado “Non-cleareble”, entre outras).
As instruções de liquidação em moeda estrangeira, não elegível pelo T2S, são processadas da seguinte forma:
- A liquidação física é processa no T2S, condicionada à sua liquidação financeira fora do T2S;
- As instruções de pagamento, resultantes da liquidação efetuada pelo SLME, são processadas pelo Sistema de Pagamentos em Moeda Estrangeira (SPME), operado pela Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Moeda | Designação | Montante | Montante de Tolerância |
AUD | Dolar Australiano | <=160.000 >160.000 | 3 41 |
CAD | Dolar Canadiano | <=150.000 >150.000 | 3 37 |
CHF | Franco Suíço | <=90.000 >90.000 | 2 23 |
CNY | Renminbi Chinês* | <=790.000 >790.000 | 16 196 |
GBP | Libra Esterlina | <=90.000 >90.000 | 2 22 |
JPY | Iene Japonês | <=15.630.000 >15.630.000 | 313 3.908 |
NOK | Coroa Norueguesa | <=1.120.000 >1.120.000 | 22 281 |
SEK | Coroa Sueca | <=1.110.000 >1.110.000 | 22 277 |
USD | Dolar dos Estados Unidos | <=110.000 >110.000 | 2 28 |
*Renminbi Chinês offshore (CNH), mas por razões técnicas é utilizado o CNY