A nossa História

A INTERBOLSA é a entidade líder, em Portugal, em serviços post-trade, e oferece, a nível europeu, soluções integradas e flexíveis enquanto Central de Custódia e Liquidação pertencente ao Grupo EURONEXT.

A INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. (INTERBOLSA) é uma sociedade anónima, cujo capital social é inteiramente detido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. Integra-se num grupo de empresas mais vasto (o Grupo EURONEXT) que inclui, para além da Euronext Lisbon, a Euronext Amsterdam, a Euronext Brussels, a Euronext Dublin, a Euronext London, a Euronext Olso e a Euronext Paris, bem como outras empresas participadas do Grupo.

O projeto de constituição da INTERBOLSA teve início em fevereiro de 1989, sob a direção de uma Comissão Instaladora, tendo a empresa iniciado a sua atividade, em setembro de 1991, com a integração dos primeiros três valores mobiliários na Central de Valores Mobiliários, no Sistema de Liquidação e Compensação e no Sistema de Negociação em Contínuo.

Em 2 de abril de 1993, a INTERBOLSA – Associação para a Prestação de Serviços às Bolsas de Valores, criada ao abrigo do Código do Mercado de Valores Mobiliários que passou a regulamentar o mercado de capitais português em 1991, foi formalmente constituída, como associação civil sem fins lucrativos, tendo como associados obrigatórios a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e a Associação da Bolsa de Valores do Porto (mais tarde designada Bolsa de Derivados do Porto), com uma participação de 50% do capital cada uma.

Entretanto, a fim de fazer face às alterações dos mercados financeiros, a nível europeu e mundial, o mercado de capitais português passou por um processo de adaptação que teve, também, como consequência, a alteração na natureza jurídica da INTERBOLSA.

Assim, em 10 de fevereiro de 2000, por via da transformação da natureza jurídica da INTERBOLSA (de associação civil sem fins lucrativos para sociedade comercial), foi formalmente constituída a INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. como sociedade anónima.

Em julho de 2018, a INTERBOLSA obteve autorização para operar como CSD ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (CSDR).

  1. Início do projeto de constituição da INTERBOLSA.
  2. Início da atividade da INTERBOLSA.
  3. Integração na Central dos três primeiros valores mobiliários.
  4. Ao abrigo do Código do Mercado de Valores Mobiliários, foi criada a INTERBOLSA – Associação para a Prestação de Serviços às Bolsas de Valores.
  5. Serviço de apoio à constituição de Garantias a favor do Banco de Portugal (BdP) e do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).
  6. Início da atividade da INTERBOLSA enquanto Agência Nacional de Codificação.
  7. Transformação da natureza jurídica da INTERBOLSA. Formalmente constituída a INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.
  8. Serviço de apoio à constituição, extinção e execução de Garantias a favor do SII – Sistema de Indemnização aos Investidores (gerido pela CMVM).
  9. Fusão da Bolsa de Valores de Lisboa e da Bolsa de Derivados do Porto.
  10. Sistema de Liquidação em Tempo Real (SLrt).
  11. Fusão da BVLP no Grupo Euronext.
  12. Serviço de Gestão de Empréstimos (SGE).
  13. Fusão entre a Euronext NV e o Grupo NYSE.
  14. Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira (SLME).
  15. Ligação da INTERBOLSA ao TARGET2.
  16. Comunicação através de Mensagens ISO 15022 via rede SWIFTNet e implementação do ajustamento automático de dividendos.
  17. Serviço de Gestão de Fundos de Investimento (SFI) e implementação do ajustamento automático de juros e amortizações no SLrt.
  18. Transferência para a INTERBOLSA dos Bilhetes do Tesouro (BTs) do Banco de Portugal (SITEME).
  19. Serviço de Notificação de Eventos.
  20. IPO da Euronext.
  21. Implementação de alterações no âmbito do COLMS – Sistema de Gestão de Ativos de Garantia e Operações (plataforma desenvolvida pelo Banco de Portugal) para operações de Penhor e de Reporte a favor do BdP.
  22. Migração da INTERBOLSA para a plataforma TARGET2-Securities (T2S).
  23. A INTERBOLSA obtém a autorização para operar como Central de Valores Mobiliários (CSD), ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 909/2014 de 23 de julho (CSDR).
  24. CSDs Links – INTERBOLSA como Investor-CSD na Euroclear France, Euroclear Nederland e NBB-SSS.
  25. CSDs Links – IBERCLEAR como Investor-CSD na INTERBOLSA.
  26. CSDs Links – INTERBOLSA como Investor-CSD na Clearstream Banking AG.
  27. CSDs LinksClearstream Banking AG como Investor-CSD na INTERBOLSA.
  28. Implementação, nos sistemas da INTERBOLSA, das alterações necessárias para cumprir com a Diretiva dos Acionistas II, designadamente com os requisitos da Identificação dos Acionistas e a notificação das Assembleias Gerais.
  29. Implementação, no âmbito da SRD II, das mensagens ISO 20022 para a identificação de titulares e notificação das Assembleias Gerais, bem como identificação de titulares com data de referência no passado (até 1 ano), de forma automática.
  30. Implementação das funcionalidades essenciais para o cumprimento do regime da Disciplina da Liquidação (SDR) da CSDR.

A INTERBOLSA rege-se pelo disposto nos respetivos Estatutos, no regime Jurídico das Centrais de Valores Mobiliários aprovado pela Lei n.º 35/2018 de 20 de julho, no Regulamento (UE) n.º 909/2014 de 23 de julho (CSDR), no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários.