Na sequência do estabelecimento de ligações entre a INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários e a Euroclear France e a Euroclear Netherlands (abreviadamente Euroclear), que possibilitam a transferência cross border de valores mobiliários representativos de dívida dos participantes da Euroclear para os participantes da INTERBOLSA, procedeu-se à alteração da lista de preços dos Intermediários Financeiros.
Assim, de forma a acomodar os preços a cobrar aos intermediários financeiros foram efetuadas as seguintes alterações:
- Aditamento do ponto 2.7, definindo de forma geral as comissões a aplicar aos serviços prestados pela INTERBOLSA;
- Aditamento de um novo parágrafo ao ponto 5.1, definindo as regras de aplicação das comissões de manutenção dos valores mobiliários representativos de dívida registados na Euroclear;
- Aditamento da Tabela 4 ao ponto 5.1,estabelecendo as percentagens anuais a aplicar para efeito do cálculo das comissões mensais de manutenção de valores em conta.
As ligações acima referidas, implementadas em 19 de Fevereiro de 2018, são elegíveis para efeito da política monetária do BCE.
As Listas de Preços encontram-se disponíveis no Portal da INTERBOLSA em “Ligações com outras CSDs“.