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Euronext Securities Porto atualizou o preçário para 2024

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Tendo em conta o atual contexto geopolítico e económico, a Euronext Securities Porto decidiu ajustar a lista de preços a aplicar aos serviços prestados aos Intermediários Financeiros e a Lista de Preços a aplicar aos serviços prestados às Entidades Emitentes, para fazer face ao aumento de custos provocados pela inflação que, de acordo com as informações mais recentes do Banco de Portugal e das entidades internacionais, se estima que, em 2024, seja superior a 3,5%.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, as comissões cobradas pela Euronext Securities Porto serão atualizadas em 2,7%, valor que se encontra abaixo da taxa de inflação prevista, continuando assim a Euronext Securities Porto a internalizar parte do aumento de custos originado pelo efeito da pressão inflacionista que se verifica em Portugal.

Foi, ainda, decidido alterar as seguintes comissões:

  • o desconto de família é aumentado de 5% para 7,5%, para um volume anual total de instruções de liquidação realizadas no T2S superior a 12 milhões. A Euronext Securities Porto criou, em julho de 2023, um desconto de família com o objetivo de incentivar a participação direta de intermediários financeiros nas 4 CSDs do Grupo Euronext.
  • a comissão de manutenção mínima é aumentada de €105,90 para 200,00€ anuais. Esta comissão é cobrada sempre que as comissões mensais de manutenção não perfaçam a comissão anual de manutenção mínima estabelecida.
  • com o objetivo de incentivar as entidades emitentes de valores mobiliários emitidos sob a forma titulada, a converter esses valores titulados em valores escriturais, foi aumentada a comissão especial de gestão de titulados de €0,26 para €0,325.

A Euronext Securities Porto continua a apostar na atualização da sua tecnologia e no talento dos seus recursos humanos para apoiar as necessidades dos seus clientes, além de manter elevados níveis de investimentos para fazer face a alterações operacionais que resultam de nova regulamentação e de projetos europeus, designadamente os liderados pelo BCE, com impacto na atividade da Euronext Securities Porto.

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Listas de Preços 2022

A Euronext Securities Porto decidiu alterar a lista de preços a aplicar aos serviços prestados aos Intermediários Financeiros e a lista de preços a aplicar aos serviços prestados às Entidades Emitentes, assumindo como objetivo principal a promoção e o desenvolvimento do mercado de capitais Português, enquanto alinha a qualidade de alguns serviços específicos ao preço cobrado.

Mais informação sobre a alteração da lista de preços.

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INTERBOLSA obtém a certificação ISO 27001:2013 – Sistema de Gestão de Segurança da Informação

A INTERBOLSA obteve em 28 de outubro de 2019 a certificação relativa à conformidade e ao total cumprimento com os requisitos da norma ISO 27001:2013, no que respeita ao Sistema de Gestão da Segurança de Informação, implementada no âmbito da proteção da seguinte informação:

  • Instruções de liquidação relativas a operações realizadas em mercado;
  • Instruções de liquidação relativas a operações realizadas em mercado;
  • Operações realizadas fora de mercado (OTC – Over-The-Counter), incluindo as operações contra pagamento (DVP – Delivery versus Payment) realizadas em EUROS e as operações livres de pagamento (FOP – Free of Payment).

A ISO 27001 é a norma internacional, de referência, relativa à Gestão de Segurança da Informação cujo objetivo consiste em estabelecer um rigoroso padrão composto por um conjunto de requisitos que visam a adequada gestão do risco inerente à segurança da informação.

Ao obter esta certificação, a INTERBOLSA reforça e garante:

  • O uso das melhores práticas internacionais no que respeita à Gestão da Segurança da Informação;
  • A proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;
  • Um constante compromisso com a proteção dos dados e a gestão do risco operacional.

Em 23 de dezembro de 2020 foi efetuada uma recertificação, sendo válida até 27 de outubro de 2022.

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VPN IPSEC Tunnel para acesso aos sistemas da INTERBOLSA

A INTERBOLSA implementou uma solução VPN IPSEC Tunnel que permite a ligação dos seus participantes à rede de comunicação privada da INTERBOLSA (WAN – Wide Area Network), através da Internet.

Esta solução visa diminuir os custos das ligações, nomeadamente para os clientes remotos, assim como reduzir o tempo de instalação das linhas de comunicação utilizadas nas atuais soluções (ADSL ou fibra ótica).

Os valores a cobrar pela INTERBOLSA encontram-se definidos no ponto 7.1 da lista de preços dos Intermediários Financeiros.

No preçário da INTERBOLSA foi ainda incluída uma nova comissão de ligação de backup, por fibra ótica, à rede de comunicação privada da INTERBOLSA.

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INTERBOLSA reduz a comissão de resubmissão de instruções de 83 para 33 cêntimos

A INTERBOLSA decidiu alterar a sua lista de preços para os Intermediários Financeiros e outras entidades, reduzindo a comissão de resubmissão de instruções de liquidação de 83 cêntimos para 33 cêntimos, a partir de 1 de Outubro de 2019. Está comissão será cobrada às partes envolvidas na operação, por dia de resubmissão, sempre que uma instrução não liquidada, seja submetida na plataforma T2S a nova tentativa de liquidação.

Na sequência da adoção generalizada do modelo Trade Date Netting (TDN) a partir de 30 de setembro de 2019, foi ainda decidido alterar a cobrança da comissão de cancelamento, passando a partir de 1 de outubro de 2019, esta comissão a ser cobrada a todas a operações canceladas.

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Alteração regulamento da INTERBOLSA 1/2016

Aplicação RGPD e revogação da circular da INTERBOLSA 1/2001, relativa ao Agente do Emitente

Nos termos da legislação e regulamentação em vigor, a INTERBOLSA presta, às emitentes com valores mobiliários nominativos integrados, o serviço de identificação de titulares.

Sendo este serviço prestado, por força da lei, aos emitentes que o requeiram, não podem as entidades envolvidas no processo de recolha, tratamento, armazenamento e reencaminhamento dos dados pessoais (designadamente, acionistas, bancos e INTERBOLSA), recusarem-se a prestar o referido serviço ou a fornecer as informações necessárias.

No entanto, sem prejuízo do supra referido, e tendo em atenção a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018, considerou a INTERBOLSA ser relevante incluir no Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, uma disposição específica relativa à proteção de dados pessoais de modo a tornar transparente e reforçar a transmissão à INTERBOLSA dos dados pessoais coletados pelos intermediários financeiros e o tratamento dos mesmos por estar em cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu ao aditamento do artigo 17-A.º ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, relativo aos Participantes nos sistemas geridos pela Interbolsa.

Aproveita-se, também, a oportunidade para eliminar o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, bem como a Circular da INTERBOLSA n.º 1/2001, relativa ao Agente do Emitente.

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Atualização do preçário da INTERBOLSA – 6 de Agosto 2018

Na sequência do estabelecimento do relayed link entre a INTERBOLSA e a NBB-SSS (CSD Belga), através da Euroclear France, que possibilita a transferência cross border de valores mobiliários representativos de dívida entre os participantes das referidas entidades, procedeu-se à alteração da lista de preços dos Intermediários Financeiros.

Assim, foi efetuada a seguinte alteração:

  • Aditamento da Tabela 5 ao ponto 5.1,estabelecendo as percentagens anuais a aplicar para efeito do cálculo das comissões mensais de manutenção de valores em conta.
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INTERBOLSA obtém autorização ao abrigo da CSDR

A INTERBOLSA foi notificada pela CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que, com efeitos a partir de 12 de julho de 2018, foi concedida autorização à INTERBOLSA para operar de acordo com o novo Regulamento Europeu das CSDs (CSDR). A INTERBOLSA está entre as primeiras CSDs da UE a ser re-autorizada ao abrigo da CSDR.

A INTERBOLSA submeteu o seu processo de autorização ao abrigo da CSDR em setembro de 2017, tendo obtido a declaração de completude do processo em janeiro de 2018. O processo de aprovação foi realizado em estreita cooperação com a CMVM, bem como com o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu.

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A INTERBOLSA estabelece ligações com a Euroclear France e com a Euroclear Nederland

Em 19 de Fevereiro de 2018, a INTERBOLSA tornou-se participante das Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) Euroclear France e Euroclear Nederland, enquanto CSD investidora (Investor-CSD), estabelecendo ligações (links) com estas CSDs, permitindo aos seus participantes deterem nas suas contas de valores instrumentos de dívida originariamente registados nestas CSDs (issuer-CSD).

Estas ligações (links) permitem a transferência de valores entre os participantes da INTERBOLSA e os participantes das referidas CSDs, em tempo real, através da plataforma pan-Europeia TARGET2-Securities (T2S), bem como o exercício de direitos de conteúdo patrimonial dos valores mobiliários de dívida registados nas contas dos participantes da INTERBOLSA.

A descrição funcional relativa a estas ligações está disponível no site da Interbolsa em “Ligações com outras CSDs“.