Data | Descrição |
13/09/2018 | Publicação, no JO, dos RTS relativos à Disciplina de Liquidação |
12/07/2018 | A INTERBOLSA obteve autorização para atuar ao abrigo da nova regulamentação europeia sobre CSDs (CSDR) |
25/05/2018 | Adotados pela CE os RTS relativos à Disciplina de Liquidação |
Janeiro de 2018 | A CMVM informou a INTERBOLSA de que o processo de autorização, por ela remetido em 29/09/2017, foi considerado completo A CMVM terá seis meses para informar a INTERBOLSA se a autorização foi concedida ou recusada |
30/09/2017 | Fim do prazo para a INTERBOLSA submeter, à CMVM, o processo de autorização para ser reconhecida como CSD ao abrigo do Regulamento das CSD (No prazo de seis meses a contar da data de apresentação do processo de autorização completo, a CMVM informa a INTERBOLSA da sua decisão) |
29/09/2017 | A INTERBOLSA submeteu o seu processo de autorização à CMVM |
10/03/2017 | Publicação, no JO, dos RTS submetidos em 11/11/2016 |
11/11/2016 | Adotados pela CE os RTS relativos aos requisitos a serem cumpridos pelas CSDs – submetidos pela ESMA e EBA |
02/02/2016 | Submetidos à CE os RTS sobre Disciplina de Liquidação Os RTS entram em vigor 24 meses após a publicação no JO |
17/09/2014 | Entrada em vigor do Regulamento das CSDs (Nível 1) |
28/08/2014 | Publicação do Regulamento das CSDs no Jornal Oficial (JO) da CE |
(última atualização: 17/09/2018)