DataDescrição
13/09/2018Publicação, no JO, dos RTS relativos à Disciplina de Liquidação
12/07/2018A INTERBOLSA obteve autorização para atuar ao abrigo da nova regulamentação europeia sobre CSDs (CSDR)
25/05/2018Adotados pela CE os RTS relativos à Disciplina de Liquidação
Janeiro de 2018A CMVM informou a INTERBOLSA de que o processo de autorização, por ela remetido em 29/09/2017, foi considerado completo
A CMVM terá seis meses para informar a INTERBOLSA se a autorização foi concedida ou recusada
30/09/2017Fim do prazo para a INTERBOLSA submeter, à CMVM, o processo de autorização para ser reconhecida como CSD ao abrigo do Regulamento das CSD
(No prazo de seis meses a contar da data de apresentação do processo de autorização completo, a CMVM informa a INTERBOLSA da sua decisão)
29/09/2017A INTERBOLSA submeteu o seu processo de autorização à CMVM
10/03/2017Publicação, no JO, dos RTS submetidos em 11/11/2016
11/11/2016Adotados pela CE os RTS relativos aos requisitos a serem cumpridos pelas CSDs – submetidos pela ESMA e EBA
02/02/2016Submetidos à CE os RTS sobre Disciplina de Liquidação
Os RTS entram em vigor 24 meses após a publicação no JO
17/09/2014Entrada em vigor do Regulamento das CSDs (Nível 1)
28/08/2014Publicação do Regulamento das CSDs no Jornal Oficial (JO) da CE

(última atualização: 17/09/2018)