O Regulamento das CSDs

O Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (Regulamento das CSDs ou CSDR) é uma peça chave que integra o extenso mapa regulatório europeu, com o objetivo de melhorar e promover a segurança, eficiência e competitividade dos mercados financeiros da União Europeia (UE).

O Regulamento das CSDs tem como missão primordial:

  • Harmonizar a liquidação de instrumentos financeiros na Europa;
  • Fornecer um conjunto de requisitos comuns, em matéria de organização e conduta, para as CSDs.

Estrutura

Nível 1 Nível 2
Regulamento Principal
+
 Anexos

Publicado no Jornal Oficial da UE em 28 agosto 2014
Entrou em vigor a 17 setembro 2014
Normas técnicas de regulamentação
Regulatory Technical Standards – RTS

Normas técnicas de execução
Implementing Technical Standards – ITS

Nível 1 do Regulamento das CSDs encontra-se dividido em três partes principais:

  • Liquidação de Valores Mobiliários
  • Centrais de Valores Mobiliários
  • Prestação de serviços bancários auxiliares aos participantes das CSDs

Os RTS e ITS, que correspondem ao Nível 2 do regulamento, são elaborados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).