O Regulamento das CSDs
O Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (Regulamento das CSDs ou CSDR) é uma peça chave que integra o extenso mapa regulatório europeu, com o objetivo de melhorar e promover a segurança, eficiência e competitividade dos mercados financeiros da União Europeia (UE).
O Regulamento das CSDs tem como missão primordial:
- Harmonizar a liquidação de instrumentos financeiros na Europa;
- Fornecer um conjunto de requisitos comuns, em matéria de organização e conduta, para as CSDs.
Estrutura
Nível 1 | Nível 2 |
Regulamento Principal + Anexos Publicado no Jornal Oficial da UE em 28 agosto 2014 Entrou em vigor a 17 setembro 2014 | Normas técnicas de regulamentação Regulatory Technical Standards – RTS Normas técnicas de execução Implementing Technical Standards – ITS |
O Nível 1 do Regulamento das CSDs encontra-se dividido em três partes principais:
- Liquidação de Valores Mobiliários
- Centrais de Valores Mobiliários
- Prestação de serviços bancários auxiliares aos participantes das CSDs
Os RTS e ITS, que correspondem ao Nível 2 do regulamento, são elaborados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).