O código ISIN (International Securities Identification Number) é um código universal que identifica, inequivocamente, cada série de valores mobiliários / instrumentos financeiros.

Encontra-se definido na Norma ISO 6166 e é composto por 12 caracteres alfanuméricos, estruturado da seguinte forma:

PTEEEYTT
XXX1
  • Um prefixo de dois caracteres que utiliza o código de país alfa-2 especificado na Norma ISO 3166 e o prefixo “XS” (ou outros prefixos), conforme especificado no Anexo A da Norma ISO 6166 (para mais informação sobre as normas internacionais, consultar o site das respetivas Autoridades de Registo);
  • Um código base, composto por 9 caracteres alfanuméricos em que as seis primeiras posições são retiradas do código da Central de Valores Mobiliários (Código CVM), seguidas de 3 caracteres alfanuméricos que identificam cada emissão ou série;
  • Para os valores mobiliários não integrados em sistema centralizado, será atribuído um código com a mesma estrutura e tendo por base os mesmos princípios subjacentes à atribuição de códigos aos valores mobiliários integrados em sistema centralizado;
  • Para instrumentos financeiros é utilizado um código base com regras definidas, pela INTERBOLSA, para cada tipo de instrumento;
  • Um dígito verificador que, utilizando um algoritmo, permite validar o código ISIN.

Recomendação da INTERBOLSA relativamente ao Código LEI

O Código LEI (Legal Entity Identifier) foi criado na sequência de uma recomendação do G20, com o objetivo de identificar, clara e inequivocamente, todas as entidades jurídicas que intervenham em transações financeiras, em qualquer jurisdição.

O Código LEI é já um requisito previsto e exigido em diretivas e regulamentos da União Europeia.

A INTERBOLSA, enquanto Agência Nacional de Codificação e membro da ANNA – Association of National Numbering Agencies recomenda, com base nas Guidelines para atribuição dos códigos ISIN, que todas as entidades com valores relativamente aos quais foi atribuído um código ISIN, sejam identificadas pelo Código LEI.

O Grupo EURONEXT, do qual a INTERBOLSA faz parte, dispõe de uma entidade devidamente acreditada para emissão destes códigos, a Euronext Dublin.