No contexto da implementação do Regulamento (UE) n.º 909/2014 de 23 de julho (abreviadamente, CSDR) a INTERBOLSA procedeu à alteração da sua regulamentação no sentido de dar cobertura:
- Aos novos prazos adotados para a admissão de novos participantes, através da alteração do artigo 8.º do Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016 (cfr. Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2018);
- Ao novo regime de segregação de contas contido no artigo 38.º da CSDR, através da alteração do artigo 13.º do Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016 (cfr. Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2018).