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INTERBOLSA obtém autorização ao abrigo da CSDR

A INTERBOLSA foi notificada pela CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que, com efeitos a partir de 12 de julho de 2018, foi concedida autorização à INTERBOLSA para operar de acordo com o novo Regulamento Europeu das CSDs (CSDR). A INTERBOLSA está entre as primeiras CSDs da UE a ser re-autorizada ao abrigo da CSDR.

A INTERBOLSA submeteu o seu processo de autorização ao abrigo da CSDR em setembro de 2017, tendo obtido a declaração de completude do processo em janeiro de 2018. O processo de aprovação foi realizado em estreita cooperação com a CMVM, bem como com o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu.