Questões Gerais
Quem é a INTERBOLSA?
A INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. (de ora em diante, abreviadamente, designada por INTERBOLSA) tem por objeto a gestão de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários.
O capital social da INTERBOLSA é de cinco milhões e quinhentos mil Euros, representado por cinco milhões e quinhentas mil ações escriturais, nominativas, com o valor nominal de um Euro cada, sendo a EURONEXT LISBON – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (de ora em diante designada abreviadamente por EURONEXT LISBON) a acionista única da INTERBOLSA.
À INTERBOLSA foram atribuídos os seguintes códigos internacionais:
- Código BIC (Bank Identifier Code): IBLSPTPPXXX
- Código LEI (Legal Entity Identifier): 529900LG70TCAGWCXT47 – “Código LEI”
- Código ISIN (International Securities Identification Number): PTIBO0AM0007 – menu “Outros Serviços” / “Agência Nacional de Codificação”
Qual o regime jurídico da INTERBOLSA?
A INTERBOLSA rege-se pelo disposto nos respetivos Estatutos, no Decreto-lei n.º 35/2018, de 20 de julho, no Regulamento (UE) n.º 909/2014, de 23 de julho (abreviadamente, CSDR), no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários.
O que é uma CSD?
Uma CSD – “Central Securities Depositories” (ou “Central de Valores Mobiliários”), é uma entidade que disponibiliza serviços de registo e manutenção de valores mobiliários, bem como a sua liquidação.
Uma CSD é autorizada pela autoridade nacional competente do seu Estado-Membro de origem e supervisionada, regularmente, pela referida entidade.
Embora as CSDs possam ter diferentes modelos de negócio, a definição introduzida pelo Regulamento (UE) n.º 909/2014, de 23 de julho (abreviadamente, CSDR) define as CSDs por referência a determinados serviços principais:
As CSDs devem gerir pelo menos um sistema de liquidação de valores mobiliários e prestar um outro serviço principal. Esta conjugação é essencial para que as CSDs desempenhem o seu papel na liquidação de valores mobiliários e para assegurar, também, a integridade das emissões de valores mobiliários.
Os clientes habituais de uma CSD são os Intermediários Financeiros enquanto entidades de custódia mas também podem ser Entidades Emitentes e outras infraestruturas do mercado.
No mercado português um investidor individual não pode ser cliente de uma CSD.
Qual a importância de uma CSD?
As Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) têm uma importância sistémica no correto funcionamento dos mercados de valores mobiliários e são instrumentos essenciais para o controlo das respetivas emissões, uma vez que contribuem para a sua integridade (impedindo a criação ou a redução indevida de valores já emitidos), desempenhando assim um papel fundamental na manutenção da confiança dos investidores. Além disso, as CSDs permitem que seja reduzido o risco nas transações de operações entre os compradores e vendedores, uma vez que oferecem a possibilidade de liquidação DVP – entrega versus pagamento.
Quais as funções da INTERBOLSA enquanto CSD?
Enquanto CSD, a INTERBOLSA tem por funções assegurar a organização e gestão dos seguintes serviços:
Serviços Principais:
Serviços Auxiliares:
- Atuação enquanto Agência Nacional de Codificação;
- Organização e estruturação de um Serviço de Gestão de Empréstimos;
- Organização e estruturação de um Serviço de Fundos de Investimento (Order Routing);
- Serviço de Identificação de Titulares;
- Serviço de Notificação de eventos;
- Ligações com outras CSDs;
- Informação Estatística.
Para mais informação consultar, menu “Serviços”.
Quais os custos associados à atividade da INTERBOLSA?
As comissões devidas à INTERBOLSA pelos seus clientes (Intermediários Financeiros, Entidades Emitentes e Outras Entidades) encontram-se no menu “Informação e Documentação”, na rubrica “Lista de preços”.
Quem são os Participantes da INTERBOLSA?
A INTERBOLSA desenvolve e presta serviços, designadamente, de custódia e de liquidação aos Intermediários Financeiros ou demais entidades filiadas nos sistemas por si geridos, bem como, às Entidades Emitentes com valores mobiliários integrados em sistema centralizado e a outras entidades com que se encontra conexionada.
No contexto da gestão pela INTERBOLSA dos sistemas de liquidação de valores mobiliários e da participação desta entidade gestora na plataforma TARGET2-Securities (abreviadamente, plataforma T2S) os Participantes nos sistemas de liquidação geridos pela INTERBOLSA, podem assumir as qualidades abaixo referidas, no que respeita à ligação à plataforma T2S:
As duas qualidades estão sujeitas aos poderes de supervisão e fiscalização previstos no Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016 – Participantes nos sistemas geridos pela INTERBOLSA.
Para mais informação consultar, menu “Clientes”, submenu “Os nossos clientes”.
Como aceder à qualidade de Filiado da INTERBOLSA?
A qualidade de filiado deve ser requerida pelos interessados através de pedido dirigido ao Conselho de Administração da INTERBOLSA, devendo indicar a qualidade de Participante que pretendem obter e, bem assim, os sistemas e serviços em que pretendem intervir, designadamente a forma de ligação, direta ou indireta, à plataforma T2S, e demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016 – Participantes nos sistemas geridos pela INTERBOLSA.
Podem aceder à qualidade de Filiado os Intermediários Financeiros (ou demais entidades que cumpram os requisitos exigidos nos termos da lei e da regulamentação em vigor).
Os filiados nos Sistemas geridos pela INTERBOLSA podem ser:
Requisitos de acesso:
- Possuir as condições técnicas e operacionais, bem como meios humanos, determinados pela INTERBOLSA;
- Celebrar um Contrato de Filiação e proceder ao pagamento da respetiva comissão de filiação;
- Estar registado, sendo caso disso, na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou ter obtido o necessário e adequado reconhecimento para operar em Portugal;
- Indicar uma conta de dinheiro aberta na plataforma TARGET2 (RTGS Account) e uma ou mais contas de dinheiro abertas na plataforma TARGET2-Securities (Dedicated Cash Accounts-DCAs).
Para efeitos de apresentação do pedido de filiação, a INTERBOLSA disponibiliza às entidades requerentes um dossier pormenorizado com os vários documentos e informação que são necessários preencher e fornecer, para que a filiação se concretize. Para mais informação, consultar o Regulamento da Interbolsa n.º 1/2016 – Participantes nos sistemas geridos pela INTERBOLSA.
Qual o calendário e horário de funcionamento dos sistemas geridos pela INTERBOLSA?
O Calendário de funcionamento da INTERBOLSA é baseado no calendário definido para o Sistema TARGET2 (Trans-European Automated Real Time Gross Settlement Express Transfer System). No dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador, os sistemas da INTERBOLSA estão abertos para a liquidação de instruções livres de pagamento, de acordo com o calendário do T2S – TARGET2-Securities.
O Horário de funcionamento dos sistemas centralizados e dos sistemas de liquidação geridos pela INTERBOLSA tem por base o horário de funcionamento adotado pela plataforma T2S – TARGET2-Securities.
No site, menu “INTERBOLSA”, é disponibilizada informação sobre as datas/horários dos seus serviços: Calendário e Horário de Funcionamento.
Como posso contactar a INTERBOLSA?
Questões Específicas
Quais as vantagens da inscrição nos sistemas geridos pela INTERBOLSA?
A INTERBOLSA é uma infraestrutura estratégica, com larga experiência no mercado, sujeita a regulação específica, que oferece um sistema de registo e custódia seguro, fiável, que garante confidencialidade, de modo eficiente e a um custo reduzido.
Todas as emissões de valores mobiliários têm de estar inscritas na INTERBOLSA?
São obrigatoriamente registadas ou depositadas na Central de Valores Mobiliários, as emissões cujos valores mobiliários se encontram admitidos à negociação em mercado regulamentado (consoante se trate de valores representados sob a forma escritural ou titulada).
A inscrição faz-se também, oficiosamente, tratando-se de emissões de valores mobiliários resultantes do exercício de direitos inerentes a valores mobiliários integrantes de emissões já inscritas e de direitos destacados de valores mobiliários integrados em sistema centralizado.
Para os restantes casos, o registo de valores mobiliários é voluntário.
O que é necessário para inscrever uma emissão na INTERBOLSA?
A inscrição de valores mobiliários em sistema centralizado é solicitada à INTERBOLSA pela Entidade Emitente ou através de qualquer outra entidade, devidamente mandatada para o efeito.
O processo para inscrição de emissões deve ser instruído com a documentação que identifica a Entidade Emitente e os valores mobiliários a inscrever. Para mais informação consultar Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016 – Regras operacionais gerais de funcionamento dos sistemas centralizados de valores mobiliários e dos sistemas de liquidação geridos pela INTERBOLSA – artigo 18º.
PROCESSO PARA REGISTO – AÇÕES
Identificação da Entidade Emitente: |
– Código LEI (Legal Entity Identifier) – Estatutos – Certidão do Registo Comercial |
Identificação da Emissão: |
– Forma e representação dos valores e, se existir, o respetivo valor nominal – Informação sobre eventuais direitos e obrigações especiais ou privilégios das categorias de valores – Declaração de mandato (se aplicável) – Instrução do registo das ações nas contas dos Bancos de Custódia |
Outras Informações: |
– Indicação do modo de processamento do pagamento das comissões à INTERBOLSA – Se valores mobiliários titulados – exemplar de um título + informação sobre extraviados |
PROCESSO PARA REGISTO E REGRAS – FUNDOS DE INVESTIMENTO
Identificação da Sociedade Gestora: |
– Código LEI (Legal Entity Identifier) – Estatutos – Certidão do Registo Comercial da Sociedade Gestora |
Identificação da Emissão: |
– Regulamento de Gestão do Fundo – Comprovativo do registo do fundo na CMVM – Identificação do banco depositário – Declaração de mandato (se aplicável) – Instruções do registo das unidades de participação nas contas dos Bancos de Custódias (com autorização de divulgação de dados do detentor ao IF a ser creditado pelos valores). |
Outras Informações: |
– Indicação do modo de processamento do pagamento das comissões à INTERBOLSA – Se valores mobiliários titulados – exemplar de um título + informação sobre extraviados |
PROCESSO PARA REGISTO – OBRIGAÇÕES
Identificação da Entidade Emitente: |
– Código LEI (Legal Entity Identifier) – Estatutos – Certidão do Registo Comercial |
Identificação da Emissão: |
– Prospeto – Ficha Técnica – Cópia autenticada da ata que deliberou a emissão – Declaração de mandato (se aplicável) – Instrução de colocação das obrigações (com autorização de divulgação de dados do detentor ao IF a ser creditado pelos valores). |
Documentação eventual: |
– Comprovativo do registo na Conservatória e Parecer do conselho fiscal – Contas auditadas da sociedade (se constituída há menos de um ano) – Documentação complementar (contratos, etc.) |
Outras Informações: |
– Indicação do modo de processamento do pagamento das comissões à INTERBOLSA – Se valores mobiliários titulados – exemplar de um título + informação sobre extraviados |
Há um número limite de contas a abrir nos sistemas geridos pela INTERBOLSA?
Cada Intermediário Financeiro deve solicitar à INTERBOLSA a abertura de contas de valores mobiliários, tantas quantas as necessárias à execução da sua atividade e também para acautelar as necessidades de segregação.
O que é a segregação de contas?
A INTERBOLSA mantém registos e contas que permitem, de acordo com o artigo 38.º da CSDR (Proteção dos valores mobiliários dos Participantes e dos seus clientes), aos Participantes nos sistemas da entidade gestora, segregar os seus valores mobiliários (‘conta própria’ – “OW”) dos valores mobiliários dos seus clientes (segregação obrigatória), bem como, voluntariamente:
Por seu lado, os Participantes da INTERBOLSA têm de dar, também, aos seus clientes, a possibilidade de optarem entre a segregação total de clientes e a segregação de cliente individual, e informá‐los dos custos e dos riscos associados a cada opção.
De forma à INTERBOLSA poder cumprir com as suas obrigações de reporte no âmbito da CSDR, na abertura de uma conta de valores mobiliários, para além de outra informação necessária, o Participante tem de informar se se trata de uma:
- Conta própria – “OW” (Own Account); ou
- Conta global de clientes – “OM” (Clients Omnibus Account); ou
- Conta individual de cliente – “IS” (Client Individual Account)
Como proceder para abrir, alterar ou excluir uma conta de valores?
Os Participantes devem preencher um formulário especifico para:
O formulário deve ser solicitado e enviado para a INTERBOLSA, através do endereço de correio eletrónico: T2S_forms@interbolsa.pt.
A atribuição de Códigos ISIN é obrigatória?
A atribuição de um código ISIN é obrigatória para valores mobiliários registados em sistema centralizado.
Os valores mobiliários e os direitos destacados são identificados nas contas pelo código ISIN (artigo 34.º do Regulamento da CMVM n.º 14/2000).
O código ISIN é também obrigatório para valores mobiliários negociados em Mercado Regulamentado ou Plataforma Alternativa de Negociação (MTF) e exigido pela demais regulamentação dos mercados financeiros da União Europeia, designadamente:
Os pedidos de atribuição de Códigos ISIN devem ser enviados para o endereço de correio eletrónico isin@interbolsa.pt.
Qual a importância da codificação ISIN?
O código ISIN permite identificar, de forma unívoca e harmonizada todos os valores mobiliários.
A criação de um sistema de identificação internacionalmente aplicável com a finalidade de facilitar e apoiar o Mercado de Valores Mobiliários Internacional foi o objetivo principal da criação da norma ISO 6166, que estabelece as regras relativas à codificação ISIN.
Estes códigos, de identificação internacional, imprescindíveis para o bom funcionamento dos Mercados de Valores Mobiliários, permitem um reconhecimento inequívoco dos valores mobiliários e instrumentos financeiros, facilitando a troca de informação entre os participantes do Mercado de Capitais.
Os códigos ISIN passam, a partir do momento em que são atribuídos, a fazer parte de uma rede informática global, que permite o acesso a informações internacionais sobre os códigos ISIN atribuídos pelas Agências Nacionais de Codificação de todo o mundo.
Esta plataforma informática é mantida pela ANNA -Association of National Numbering Agencies. Para mais informação consultar menu “INTERBOLSA”, submenu “Cooperação Internacional”.
Onde podem ser pedidos os Códigos LEI?
Os códigos LEI podem ser solicitados a qualquer entidade devidamente acreditada pela GLEIF – Global Legal Entity Identifier Foundation, entidade criada em 2014 para apoiar a implementação e a utilização dos Códigos LEI.
As entidades que emitem os Códigos LEI são designadas por LOU – Local Operating Unit e, antes de iniciarem a sua atividade, têm de celebrar com a GLEIF um contrato específico, através do qual são garantidas a qualidade, a fiabilidade e usabilidade dos dados relativos aos Códigos LEI.
Em 27 de março de 2018, o Grupo Euronext (do qual a INTERBOLSA faz parte) concluiu a aquisição da Bolsa de Valores da Irlanda (ISE). A ISE aderiu ao modelo de negócio da Euronext operando atualmente sob o nome comercial Euronext Dublin.
A Euronext Dublin é uma entidade devidamente acreditada pela GLEIF – entidade LOU – pelo que se encontra devidamente habilitada a prestar o serviço de emissão de Códigos LEI às Entidades Emitentes Portuguesas.
Para mais informação sobre o Código LEI, consultar: Código LEI.