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Alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005, relativo ao Preçário

Tendo como objetivo harmonizar os períodos de faturação no seio do Grupo Euronext, a INTERBOLSA vem por este meio comunicar que procedeu à alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005.

Nos termos da referida alteração, a cobrança pela INTERBOLSA de algumas das suas comissões, designadamente das comissões relativas a exercício de direitos, deixarão de ser faturadas diariamente, passando, a partir do dia 1 de Julho, a ser faturadas mensalmente.