A INTERBOLSA, num esforço crescente de dinamização e expansão do mercado de capitais português, bem como de real incentivo à integração de valores mobiliários, designadamente representativos de dívida, diretamente no sistema centralizado gerido por esta entidade gestora, procedeu a uma redução do seu Preçário ao nível das comissões de manutenção cobradas a Entidades Emitentes.
Estas alterações (cfr. Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2015) entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2016 e consubstanciam-se na modificação da tabela XIII (A) do anexo ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005, relativo ao Preçário.
As referidas alterações encontram-se disponíveis na área “Informação e Documentação” deste Portal.