Com o intuito de incrementar os volumes de papel comercial registados na INTERBOLSA, proceder à harmonização dos custos cobrados aos valores mobiliários representativos de dívida de curto prazo (papel comercial e bilhetes do tesouro) bem como, com o objetivo de tornar o custo de liquidação de operações OTC mais competitivo, a INTERBOLSA procedeu à alteração das suas listas de preços de forma a acomodar os referidos objetivos.
Assim, dando forma à decisão tomada, procedeu-se às seguintes alterações às listas de preços da INTERBOLSA:
Lista de Preços – Entidades Emitentes
- Exclusão do papel comercial da exceção prevista no ponto 2.1 alínea a);
- Inclusão dos bilhetes do tesouro no conjunto dos instrumentos financeiros aos quais é cobrada, para efeito de registo de emissões, a comissão mínima estabelecida no ponto 3.1;
- Inclusão dos bilhetes do tesouro no conjunto de instrumentos financeiros, aos quais é cobrada, para efeito de amortização ou cancelamento, a comissão mínima estabelecida no ponto 5.6 (anterior 5.5);
- Aditamento do ponto 5.3 para inclusão de uma nova tabela de preços a aplicar ao processamento de exercícios de direitos que originam distribuição de dinheiro (juros) relativos a emissões de papel comercial;
- Renumeração dos pontos 5.3 a 5.8;
- Retificação, no ponto 3.3, da remissão do ponto 5.5 para o ponto 5.6 e 5.7 da lista de preços;
- Retificação, no ponto 5, da remissão do ponto 5.5 para o ponto 5.7 da lista de preços.
Lista de Preços – Intermediários Financeiros
- Exclusão do papel comercial da exceção prevista no ponto 2.1;
- Definição de Subcontas para aplicação do preçário (ponto 4.3);
- Redução do preço a cobrar por cada instrução liquidada no sistema de liquidação real time que não se encontre incluída no âmbito dos pontos 6.1 a 6.4, de 0.95 para 0.90 cêntimos.
As referidas alterações produzem efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2018.
As Listas de Preços encontram-se disponíveis no Portal da INTERBOLSA – na área “Informação e documentação“.