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Atualização do preçário da INTERBOLSA – Fevereiro 2018

Com o intuito de incrementar os volumes de papel comercial registados na INTERBOLSA, proceder à harmonização dos custos cobrados aos valores mobiliários representativos de dívida de curto prazo (papel comercial e bilhetes do tesouro) bem como, com o objetivo de tornar o custo de liquidação de operações OTC mais competitivo, a INTERBOLSA procedeu à alteração das suas listas de preços de forma a acomodar os referidos objetivos.

Assim, dando forma à decisão tomada, procedeu-se às seguintes alterações às listas de preços da INTERBOLSA:

Lista de Preços – Entidades Emitentes

  • Exclusão do papel comercial da exceção prevista no ponto 2.1 alínea a);
  • Inclusão dos bilhetes do tesouro no conjunto dos instrumentos financeiros aos quais é cobrada, para efeito de registo de emissões, a comissão mínima estabelecida no ponto 3.1;
  • Inclusão dos bilhetes do tesouro no conjunto de instrumentos financeiros, aos quais é cobrada, para efeito de amortização ou cancelamento, a comissão mínima estabelecida no ponto 5.6 (anterior 5.5);
  • Aditamento do ponto 5.3 para inclusão de uma nova tabela de preços a aplicar ao processamento de exercícios de direitos que originam distribuição de dinheiro (juros) relativos a emissões de papel comercial;
  • Renumeração dos pontos 5.3 a 5.8;
  • Retificação, no ponto 3.3, da remissão do ponto 5.5 para o ponto 5.6 e 5.7 da lista de preços;
  • Retificação, no ponto 5, da remissão do ponto 5.5 para o ponto 5.7 da lista de preços.

Lista de Preços – Intermediários Financeiros

  • Exclusão do papel comercial da exceção prevista no ponto 2.1;
  • Definição de Subcontas para aplicação do preçário (ponto 4.3);
  • Redução do preço a cobrar por cada instrução liquidada no sistema de liquidação real time que não se encontre incluída no âmbito dos pontos 6.1 a 6.4, de 0.95 para 0.90 cêntimos.

As referidas alterações produzem efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2018.

As Listas de Preços encontram-se disponíveis no Portal da INTERBOLSA – na área “Informação e documentação“.

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Conversão de valores mobiliários ao portador em nominativos

Com a publicação da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e exige a conversão destes em nominativos num prazo máximo de seis meses após a sua entrada em vigor (denominado, período transitório), o Decreto-lei nº 123/2017 de 25 setembro vem regular o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos, densificando aquele regime.

Na sequência, enviamos a Instrução da INTERBOLSA Nº 1/2017 que define os procedimentos operacionais a observar na conversão de valores ao portador em nominativos.

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Atualização do preçário da INTERBOLSA – Agosto 2017

Com o intuito de dar resposta às solicitações do mercado relativamente aos procedimentos a adotar no caso de empresas em processo de liquidação ou insolvência, a INTERBOLSA procedeu à alteração das suas listas de preços de forma a acomodar o procedimento a adotar na valorização dos valores mobiliários não representativos de dívida, emitidos por entidades em processo de insolvência ou liquidação, cujos valores mobiliários se encontravam admitidos à negociação em mercado, e com esse fundamento tenham sido excluídos da negociação.

Assim, dando forma à decisão tomada, procedeu-se às seguintes alterações às listas de preços da INTERBOLSA:

  • Entidades Emitentes – aditamento da alínea b iii) ao ponto 4.1 – Manutenção de emissões;
  • Intermediários Financeiros – aditamento da alínea b iii) ao ponto 5.1 – Manutenção de valores em conta.

As referidas alterações produzem efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2017.

As Listas de Preços encontram-se disponíveis no Portal da INTERBOLSA – na área “Informação e documentação“.

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Preçário 2017

A INTERBOLSA tem, desde a migração para a plataforma TARGET2-Securities (T2S) em março de 2016, como por diversas vezes referido ao mercado, monitorizado os volumes enviados para essa plataforma, tanto pela INTERBOLSA em nome dos ICPs (Indirectly Connected Parties) como diretamente pelos DCPs (Directly Connected Parties), com o objetivo de avaliar, nomeadamente:

  • A atividade dos intermediários financeiros, filiados nos sistemas geridos pela INTERBOLSA, no contexto da integração dos serviços de liquidação na plataforma T2S;
  • O real e efetivo impacto financeiro da aplicação do preçário tanto na ótica da receita gerada, proveniente do preçário aplicado aos serviços prestados aos seus clientes, como dos custos a suportar por esta entidade gestora, provenientes, designadamente, do Preçário do T2S, definido pelo Banco Central Europeu, assim como dos custos com a SWIFT, fornecedor de serviços de messaging essenciais à ligação da INTERBOLSA à plataforma T2S.

Neste exercício, a INTERBOLSA procedeu, igualmente, à monitorização das suas necessidades, designadamente no que concerne aos serviços de informação disponibilizados pelo T2S (reports e queries) essenciais ao controlo interno e à supervisão efetiva da atividade nos sistemas de liquidação geridos por esta entidade gestora, bem como, ao modo de otimizar as mensagens SWIFT de forma a reduzir o custo destes serviços.

Um ano passado sobre a migração para a plataforma T2S, esta entidade gestora entende que já detém, neste momento, o conhecimento essencial sobre os custos reais incorridos pela utilização da plataforma T2S, o comportamento dos seus clientes neste novo contexto, bem como os preços praticados por algumas das suas congéneres.

Face ao exposto, a INTERBOLSA apresentou, no passado dia 29 de novembro, aos membros do seu Comité Consultivo Geral, as alterações ao preçário atualmente em vigor, dando a conhecer os novos preços a ser implementados a partir de 1 de abril de 2017, cujas Listas de Preços se podem encontrar no Portal da INTERBOLSA – na área “Informação e documentação“.

Mais se informa que o Regulamento da INTERBOLSA nº 6/2005 deixará de vigorar a partir de 1 de abril de 2017, passando a vigorar as Listas de Preços acima referidas.

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Circular da INTERBOLSA n.º 1/2017 – Fundos de Investimento abertos: Operações de subscrição e resgate – e Aviso dos Horários

A presente alteração procede à adaptação da funcionalidade de tratamento automático de subscrições e resgates de unidades de participação em Fundos de Investimento abertos às alterações decorrentes da migração para o TARGET2-Securities (T2S).

Esta funcionalidade utiliza um mecanismo de encaminhamento de ordens de subscrição e de resgate (order routing) que permite o envio de ordens inseridas pelos intermediários financeiros para a entidade que tem como função a aceitação e a execução das mesmas, normalmente a entidade depositária.

Para acomodar, devidamente, as alterações decorrentes do processo de adaptação para a plataforma T2S, a INTERBOLSA procedeu à emissão da Circular da INTERBOLSA n.º 1/2017, relativa aos Fundos de Investimento Abertos: operações de subscrição e resgate, que revoga as Circulares da INTERBOLSA n.ºs 1/2010 e 1/2011, bem como à alteração do Aviso dos Horários.

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Ad-hoc user assessment of SSSs joining T2S in the second migration wave

Na sequência da migração dos sistemas de liquidação da INTERBOLSA para o T2S, informa-se que, após a avaliação realizada pelo ECB/Eurosystem, a INTERBOLSA continua a ser elegível para ser utilizada nas operações de politica monetária do Eurosystem e de crédito intradiário, de acordo com o “Framework for the assessment of securities settlement systems and links to determine their eligibility for use in Eurosystem credit operations“.

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T2S welcomes the wave 2 CSDs!

The roll-out of T2S has moved forwards as the Portuguese and Belgian central securities depositories (CSDs) – INTERBOLSA and National Bank of Belgium Securities Settlement System (NBB-SSS) – successfully completed their migration activities, as scheduled, over the Easter weekend and started operating on the platform as of 29 March 2016.

The two CSDs made up the second wave of the T2S migration plan approved by the Governing Council of the ECB. The Belgian and Portuguese markets’ compliance with the T2S harmonisation standards was assessed prior to their migration and is presented in the Sixth T2S Harmonisation Progress Report.