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Alteração do Preçário da INTERBOLSA

Devido à migração para a plataforma T2S alguns dos serviços atualmente prestados pela INTERBOLSA aos seus clientes, sofrem alterações, havendo, por conseguinte, que ajustar as comissões atualmente cobradas.

Dado que se trata de um novo contexto regulatório, a INTERBOLSA ponderou, no que concerne à alteração do Preçário, todas a soluções possíveis, tendo decidido manter a estrutura e o regime de Preçário atualmente em vigor procedendo à alteração do Preçário, apenas, de forma pontual, para vigorar a partir da data da migração para a plataforma T2S.

As alterações efetuadas prendem-se essencialmente com a cobrança relativa à prestação dos serviços de liquidação pela INTERBOLSA aos seus participantes através da plataforma T2S, tendo em consideração o tipo de instruções que podem ser liquidadas através da plataforma, designadamente, instruções OTC, instruções de mercado, instruções de regularização, instruções de manutenção, restrições à movimentação dos valores mobiliários, …).

Estas alterações (cfr. Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2016 que altera o Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005, relativo ao Preçário) entram em vigor no dia 25 de março de 2016.

As referidas alterações encontram-se disponíveis na área “Legislação e Regulamentação” deste Portal.

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Regras da INTERBOLSA a aplicar no contexto T2S (março/2016)

Para acomodar, devidamente, as alterações decorrentes do processo de migração para a plataforma T2S, e de modo a dar eco, sob a forma regulatória, às alterações introduzidas nos sistemas da INTERBOLSA, ao nível dos procedimentos e serviços prestados por esta entidade gestora num ambiente T2S, a INTERBOLSA procedeu à alteração das regras operacionais gerais de funcionamento dos sistemas de liquidação e dos sistemas centralizados de valores mobiliários, emitindo o Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016 (com entrada em vigor prevista para 25 de março de 2016) e revogando, em conformidade, o Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2000, relativo às regras operacionais gerais de funcionamento dos sistemas centralizados de valores mobiliários e o Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2004, relativo às regras operacionais de funcionamento dos sistemas de liquidação de valores mobiliários.

Desta forma, passamos a ter um Regulamento comum ao funcionamento dos sistemas centralizados e dos sistemas de liquidação de valores mobiliários, o qual é densificado, sempre que regulamentarmente previsto, pelas competentes Circulares temáticas.

Neste contexto, a INTERBOLSA emitiu as seguintes Circulares (com entrada em vigor prevista para 25 de março de 2016):

A INTERBOLSA procede, também, à divulgação do Aviso da INTERBOLSA n.º 246/2016 (Migração para a plataforma T2S), de modo a acomodar as especificidades e exceções a vigorar no período de migração, no que concerne ao normal funcionamento dos sistemas da INTERBOLSA.

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Alteração do Preçário da INTERBOLSA

A INTERBOLSA, num esforço crescente de dinamização e expansão do mercado de capitais português, bem como de real incentivo à integração de valores mobiliários, designadamente representativos de dívida, diretamente no sistema centralizado gerido por esta entidade gestora, procedeu a uma redução do seu Preçário ao nível das comissões de manutenção cobradas a Entidades Emitentes.

Estas alterações (cfr. Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2015) entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2016 e consubstanciam-se na modificação da tabela XIII (A) do anexo ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005, relativo ao Preçário.

As referidas alterações encontram-se disponíveis na área “Informação e Documentação” deste Portal.

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Alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005, relativo ao Preçário

Tendo como objetivo harmonizar os períodos de faturação no seio do Grupo Euronext, a INTERBOLSA vem por este meio comunicar que procedeu à alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005.

Nos termos da referida alteração, a cobrança pela INTERBOLSA de algumas das suas comissões, designadamente das comissões relativas a exercício de direitos, deixarão de ser faturadas diariamente, passando, a partir do dia 1 de Julho, a ser faturadas mensalmente.