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Alteração regulamento da INTERBOLSA 1/2016

Aplicação RGPD e revogação da circular da INTERBOLSA 1/2001, relativa ao Agente do Emitente

Nos termos da legislação e regulamentação em vigor, a INTERBOLSA presta, às emitentes com valores mobiliários nominativos integrados, o serviço de identificação de titulares.

Sendo este serviço prestado, por força da lei, aos emitentes que o requeiram, não podem as entidades envolvidas no processo de recolha, tratamento, armazenamento e reencaminhamento dos dados pessoais (designadamente, acionistas, bancos e INTERBOLSA), recusarem-se a prestar o referido serviço ou a fornecer as informações necessárias.

No entanto, sem prejuízo do supra referido, e tendo em atenção a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018, considerou a INTERBOLSA ser relevante incluir no Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, uma disposição específica relativa à proteção de dados pessoais de modo a tornar transparente e reforçar a transmissão à INTERBOLSA dos dados pessoais coletados pelos intermediários financeiros e o tratamento dos mesmos por estar em cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu ao aditamento do artigo 17-A.º ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, relativo aos Participantes nos sistemas geridos pela Interbolsa.

Aproveita-se, também, a oportunidade para eliminar o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, bem como a Circular da INTERBOLSA n.º 1/2001, relativa ao Agente do Emitente.

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Atualização do preçário da INTERBOLSA – 1 de janeiro de 2019

A INTERBOLSA procedeu à alteração da lista de preços dos Intermediários Financeiros, na sequência da decisão do European Central Bank de aumentar preços cobrados pela liquidação e movimentação de valores efetuados através da plataforma TARGET2-Securities, a partir de 1 de janeiro de 2019.

Na estratégia definida pela INTERBOLSA, para os preços a cobrar em 2019, foi decidido repercutir nos seus preços o aumento de custo com a plataforma T2S, atualizando os preços relacionados com a liquidação e movimentação de valores.

Ainda na sequência do projeto de ligações entre a INTERBOLSA com outras CSD europeias, que permite a transferência cross-border de valores mobiliários representativos de dívida entre os participantes destas CSD e os participantes da INTERBOLSA, encontra-se já em fase de testes o link entre a INTERBOLSA e a Clearstream Banking AG (CBF), pelo que se procede já à definição dos preços a cobrar pela manutenção dos valores registados na CBF em conta de participantes da INTERBOLSA.

No que diz respeito à lista de preços a aplicar às Entidades Emitentes, o Conselho de Administração da INTERBOLSA decidiu reduzir os preços cobrados ao registo e cancelamento de emissões de warrants e certificados com o intuito de incrementar o registo nos sistemas da INTERBOLSA deste tipo de instrumentos financeiros.

Tendo em conta o risco assumido pela INTERBOLSA aquando da solicitação de correções manuais a exercícios de direitos em processamento ou já processados, foram alteradas as comissões estabelecidas no ponto 5.7 da lista de preços das entidades emitentes, onerando as correções manuais efetuadas após a data de liquidação do exercício de direitos em causa e reduzindo o preço destas mesmas correções quando efetuadas antes da data de liquidação.

Por fim, de forma a cobrar o custo assumido com a difusão de informação ao mercado, solicitada à INTERBOLSA por diversas entidades (Entidades Emitentes, agentes pagadores, escritórios de advogados…) foi aditado o ponto 8.7 e 6.10 nas listas de preços dos Intermediários Financeiros e das Entidades Emitentes, respetivamente.

As referidas alterações produzem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

As listas de preços atualizadas encontram-se disponíveis em Lista de Preços.

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Atualização do preçário da INTERBOLSA – 6 de Agosto 2018

Na sequência do estabelecimento do relayed link entre a INTERBOLSA e a NBB-SSS (CSD Belga), através da Euroclear France, que possibilita a transferência cross border de valores mobiliários representativos de dívida entre os participantes das referidas entidades, procedeu-se à alteração da lista de preços dos Intermediários Financeiros.

Assim, foi efetuada a seguinte alteração:

  • Aditamento da Tabela 5 ao ponto 5.1,estabelecendo as percentagens anuais a aplicar para efeito do cálculo das comissões mensais de manutenção de valores em conta.
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INTERBOLSA – Alteração de regras

No contexto da implementação do Regulamento (UE) n.º 909/2014 de 23 de julho (abreviadamente, CSDR) a INTERBOLSA procedeu à alteração da sua regulamentação no sentido de dar cobertura:

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INTERBOLSA obtém autorização ao abrigo da CSDR

A INTERBOLSA foi notificada pela CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que, com efeitos a partir de 12 de julho de 2018, foi concedida autorização à INTERBOLSA para operar de acordo com o novo Regulamento Europeu das CSDs (CSDR). A INTERBOLSA está entre as primeiras CSDs da UE a ser re-autorizada ao abrigo da CSDR.

A INTERBOLSA submeteu o seu processo de autorização ao abrigo da CSDR em setembro de 2017, tendo obtido a declaração de completude do processo em janeiro de 2018. O processo de aprovação foi realizado em estreita cooperação com a CMVM, bem como com o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu.

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A INTERBOLSA estabelece ligações com a Euroclear France e com a Euroclear Nederland

Em 19 de Fevereiro de 2018, a INTERBOLSA tornou-se participante das Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) Euroclear France e Euroclear Nederland, enquanto CSD investidora (Investor-CSD), estabelecendo ligações (links) com estas CSDs, permitindo aos seus participantes deterem nas suas contas de valores instrumentos de dívida originariamente registados nestas CSDs (issuer-CSD).

Estas ligações (links) permitem a transferência de valores entre os participantes da INTERBOLSA e os participantes das referidas CSDs, em tempo real, através da plataforma pan-Europeia TARGET2-Securities (T2S), bem como o exercício de direitos de conteúdo patrimonial dos valores mobiliários de dívida registados nas contas dos participantes da INTERBOLSA.

A descrição funcional relativa a estas ligações está disponível no site da Interbolsa em “Ligações com outras CSDs“.

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Atualização do preçário da Interbolsa – 19 de Fevereiro 2018

Na sequência do estabelecimento de ligações entre a INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários e a Euroclear France e a Euroclear Netherlands (abreviadamente Euroclear), que possibilitam a transferência cross border de valores mobiliários representativos de dívida dos participantes da Euroclear para os participantes da INTERBOLSA, procedeu-se à alteração da lista de preços dos Intermediários Financeiros.

Assim, de forma a acomodar os preços a cobrar aos intermediários financeiros foram efetuadas as seguintes alterações:

  • Aditamento do ponto 2.7, definindo de forma geral as comissões a aplicar aos serviços prestados pela INTERBOLSA;
  • Aditamento de um novo parágrafo ao ponto 5.1, definindo as regras de aplicação das comissões de manutenção dos valores mobiliários representativos de dívida registados na Euroclear;
  • Aditamento da Tabela 4 ao ponto 5.1,estabelecendo as percentagens anuais a aplicar para efeito do cálculo das comissões mensais de manutenção de valores em conta.

As ligações acima referidas, implementadas em 19 de Fevereiro de 2018, são elegíveis para efeito da política monetária do BCE.

As Listas de Preços encontram-se disponíveis no Portal da INTERBOLSA em “Ligações com outras CSDs“.