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Regras da INTERBOLSA a aplicar no contexto T2S (março/2016)

Para acomodar, devidamente, as alterações decorrentes do processo de migração para a plataforma T2S, e de modo a dar eco, sob a forma regulatória, às alterações introduzidas nos sistemas da INTERBOLSA, ao nível dos procedimentos e serviços prestados por esta entidade gestora num ambiente T2S, a INTERBOLSA procedeu à alteração das regras operacionais gerais de funcionamento dos sistemas de liquidação e dos sistemas centralizados de valores mobiliários, emitindo o Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016 (com entrada em vigor prevista para 25 de março de 2016) e revogando, em conformidade, o Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2000, relativo às regras operacionais gerais de funcionamento dos sistemas centralizados de valores mobiliários e o Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2004, relativo às regras operacionais de funcionamento dos sistemas de liquidação de valores mobiliários.

Desta forma, passamos a ter um Regulamento comum ao funcionamento dos sistemas centralizados e dos sistemas de liquidação de valores mobiliários, o qual é densificado, sempre que regulamentarmente previsto, pelas competentes Circulares temáticas.

Neste contexto, a INTERBOLSA emitiu as seguintes Circulares (com entrada em vigor prevista para 25 de março de 2016):

A INTERBOLSA procede, também, à divulgação do Aviso da INTERBOLSA n.º 246/2016 (Migração para a plataforma T2S), de modo a acomodar as especificidades e exceções a vigorar no período de migração, no que concerne ao normal funcionamento dos sistemas da INTERBOLSA.