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Alteração do Preçário da INTERBOLSA

Devido à migração para a plataforma T2S alguns dos serviços atualmente prestados pela INTERBOLSA aos seus clientes, sofrem alterações, havendo, por conseguinte, que ajustar as comissões atualmente cobradas.

Dado que se trata de um novo contexto regulatório, a INTERBOLSA ponderou, no que concerne à alteração do Preçário, todas a soluções possíveis, tendo decidido manter a estrutura e o regime de Preçário atualmente em vigor procedendo à alteração do Preçário, apenas, de forma pontual, para vigorar a partir da data da migração para a plataforma T2S.

As alterações efetuadas prendem-se essencialmente com a cobrança relativa à prestação dos serviços de liquidação pela INTERBOLSA aos seus participantes através da plataforma T2S, tendo em consideração o tipo de instruções que podem ser liquidadas através da plataforma, designadamente, instruções OTC, instruções de mercado, instruções de regularização, instruções de manutenção, restrições à movimentação dos valores mobiliários, …).

Estas alterações (cfr. Regulamento da INTERBOLSA n.º 3/2016 que altera o Regulamento da INTERBOLSA n.º 6/2005, relativo ao Preçário) entram em vigor no dia 25 de março de 2016.

As referidas alterações encontram-se disponíveis na área “Legislação e Regulamentação” deste Portal.